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DOC. 210.8131.1309.5806

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de preenchimento de requisito subjetivo. Agravo não provido.

1 - Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da CF/88". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.

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