STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Auto de infração. Procedimento fiscal. Decreto 70.235/1972. Inexistência de intimação do contribuinte. Nulidade reconhecida na origem. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Alegação de ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o Recurso Especial não indica, de modo preciso, qual dispositivo legal foi infringido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
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