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DOC. 210.8131.1259.5222

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida representada por certidões de dívida ativa. Execução extinta. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Camaragibe para a cobrança de dívida representada por certidões de dívida ativa. Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 282/STF e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 282/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

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