STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório. Terrenos de marinha. Súmula 7/STJ.
1 - No tocante à citada violação ao Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, sob o argumento de que ocorreu a prescrição, em virtude de o procedimento ter sido homologado em 2001 e a ação ajuizada apenas em 2007, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois tais premissas fáticas, defendidas no apelo extremo, não constam do acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito