STJ. Processual civil. Ação ordinária. Rescisão contratual. Desequilíbrio ecônomico-financeiro. Arts. 10, 277, 350, 357, 370, 373, 434, 489 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa reconhecido pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 10, 277, 350, 357, 370, 373, 434, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
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