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DOC. 210.8131.1144.3789

STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 256 e CP art. 258. CP. Desabamento qualificado pelo evento morte. Pedido de exclusão de pacientes do polo passivo da ação penal. Excepcionalidade não configurada. Acórdão impugnado suficientemente fundamentado. Responsabilidade objetiva afastada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Presença de justa causa para a persecução penal. Independência entre as esferas civil, criminal e trabalhista. Coação ilegal inexistente. Recurso ao qual se nega provimento.

1 - Este Sodalício pacificou o entendimento segundo o qual, a exclusão de réus do polo passivo de ação penal é medida excepcional possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de exclusão de réus do polo passivo da ação nos casos em que a denúncia for inepta relativamente aos acusados, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação, desde que suprida a irregularidade.

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