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DOC. 210.8130.8802.9808

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Interrogatório dos réus antes do retorno das cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Nulidade alegada a tempo e modo. Constrangimento ilegal existente. Entendimento consolidado neste STJ no julgamento do HC-585.942/MT (3ª seção). Recurso provido.

1 - Inicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que, «na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o togado singular poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado» (AgRg no RMS 33361/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012).

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