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DOC. 210.8130.8373.7425

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de medicamento. Superveniência de registro na anvisa no curso da demanda. Aplicação do tema 990/STJ. Pretensão de modulação de efeitos. Não cabimento. Agravo não provido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, firmada por meio de julgamento de recurso especial repetitivo, «é legítima a recusa do operador de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro na ANVISA», mas, «após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário» (REsp 1.712.163/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Tema 990/STJ, DJe de 26/11/2018).

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