STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de falta de intimação. Falta de comprovação. Preparo recursal. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
1 - Conforme certificado nos autos, a parte foi intimada, por meio do Diário da Justiça eletrônico/STJ, da decisão da Presidência do STJ que determinou a regularização do preparo recursal e da representação processual. Não se admite a alegação genérica de falta da intimação sem a apresentação de prova alguma a tal respeito. Ademais, em consulta realizada ao referido diário, foi verificada a correta intimação do causídico.
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