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DOC. 210.8121.1966.1773

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Retirada de pauta. Requerimento fundamentado. Momento. Preclusão. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Litigância de má-fé e prática procrastinatória. Inexistência.

1 - O requerimento de retirada de agravo interno do plenário virtual deve ser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento, sob pena de preclusão. Tal pedido, previsto no art. 184-D, parágrafo único, II, do Regimento Interno do STJ, deve ser manifestado de forma fundamentada pela parte nas razões recursais, o que não se verifica na hipótese dos autos.

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