STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Fundamentação recursal dissociada dos alicerces do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC/73, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
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