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DOC. 210.8121.1535.3568

STJ. Processual e administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Membro do Ministério Público federal. Diárias. Lei 11.144/2005. Efeitos retroativos. Período de janeiro a dezembro/2005. Direito à percepção da diferença. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - A Lei 11.144, de 26 de julho de 2005, que alterou os subsídios do Procurador-Geral da República, com efeitos retroativos a 1o. de janeiro de 2005, acabou por conferir efeitos pretéritos ao valor da diária prevista na Lei Complementar 75/1993, uma vez que tal parcela remuneratória tem nexo com o valor do referido subsídio (Lei Complementar 75/1993, art. 227, II). Assim, as verbas referentes a diárias recebidas a menor, vinculadas ao subsídio do Procurador- Geral da República, geram diferenças positivas em favor do autor, em virtude de aumento concedido pela Lei 11.144/2005, cujos efeitos financeiros retroagiram (REsp. 1.057.865/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 25.8.2015).

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