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DOC. 210.8121.1396.3919

STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Publicação no diário de justiça eletrônico. Contagem do prazo que se sobrepõe a qualquer outra espécie de publicação oficial. Indeferimento de produção de provas. Discricionariedade do julgador. Cerceamento inexistente. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. CPP. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. STF. Agravo regimental desprovido.

1 - «De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em sendo publicada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico, essa, para todos os efeitos legais previstos - no caso, a contagem do prazo recursal sobrepõe-se a qualquer outra espécie de publicação oficial, inclusive a intimação eletrônica prevista na Lei 11.419/2006 (AgRg no AREsp 1666154/AP. Rei. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/9/2020, DJe 17/9/2020)» (AgRg no HC 611.694/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSEXA, QUINTA TURMA, DJe de 26/10/20).

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