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DOC. 210.8121.1267.8734

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ipva. Veículo registrado e licenciado no estado do Paraná. Controvérsia decidida pela corte estadual, com base no acurado exame das provas carreadas aos autos. Impossibilidade de reexame em REsp. Outrossim, o exame de ofensa à legislação local (Lei estadual 13.296/2008) esbarra no óbice da Súmula 280/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - Quanto à questão relativa ao domicílio em que é devida a cobrança do IPVA, o Tribunal de origem consignou que, no caso dos autos, embora a maior parte da frota dos veículos da empresa se encontra registrada no Paraná, tem-se que a prestação de serviço de transporte ocorre predominantemente no Estado de São Paulo (fls. 41). Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração.

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