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DOC. 210.8110.2399.2132

STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. CP, art. 217-A, CP, art. 218-A, CP, art. 218-C, e CP, art. 147, c/c o CP, art. 61, II, «f», na forma do CP, art. 69. Medida socioeducativa de internação. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Agravo desprovido.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, sobretudo porque se está diante de atos infracionais praticados mediante violência e grave ameaça, dentre eles ato equiparado ao delito de estupro de vulnerável, o qual, via de regra, autoriza a aplicação da medida socioeducativa de internação; tendo o decisum de origem afirmado, ainda, que a sentença que julgou procedente a representação «sobreveio após o exaurimento procedimental, superados, portanto, o contraditório e a ampla defesa, e expôs, fundamentadamente, os motivos, a necessidade e a conveniência da medida socioeducativa aplicada, que teve como norte, por certo, a preservação do melhor interesse do Paciente".

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