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DOC. 210.8100.2932.6293

STJ. Agravo Regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente. Previsão legal e regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação mantida pelo tribunal revisor e certificado o trânsito em julgado. Nulidade processual. Interceptação telefônica. Fundamentação suficiente. Perícia de voz. Ausência de previsão legal e desnecessidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.

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