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DOC. 210.8100.2827.7220

STJ. Processual Civil e previdenciário. Readequação dos valores mensais do benefício previdenciário aos tetos constitucionais trazidos pelas ecs 30/98 e 41/2003. Prescrição quinquenal das diferenças. Termo inicial. Alegada preclusão. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Quanto à matéria constante nos artigos. infraconstitucionais tidos por violados, referentes à preclusão da questão afeta ao termo inicial de fluência da prescrição quinquenal dos valores em atraso devidos, em razão da readequação do benefício de titularidade do agravado, com base nos novos tetos instituídos pelas ECs 20/98 e 41/03, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou a questão referida nos dispositivos legais tidos por violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os Enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.

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