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DOC. 210.8100.2806.3555

STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento da persecução penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Garantia do crédito tributário em ação de execução fiscal. Bens imóveis. Irrelevância. Inexistência de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação. Precedentes. Independência entre as esferas cível, penal e administrativa. Precedentes. Agravo regimental não provido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade.- a jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que a eventual garantia do crédito tributário, em execução fiscal, procedimento, aliás, necessário para que o executado possa oferecer embargos, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, não possui natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação. Por isso, mantém-se o crédito fiscal devidamente constituído e a justa causa para a persecução penal não é afastada por ausência de materialidade delitiva, não estando configurada, ademais, hipótese de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo penal. Precedentes.- ademais, há independência entre as esferas penal, cível e administrativa, de modo que a apuração da lide no juízo cível, bem como a possibilidade de quitação do débito tributário em face de seu acautelamento por meio do oferecimento de bens imóveis à penhora, em sede de execução fiscal, não repercutem, necessariamente, na isenção da responsabilidade penal. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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