STJ. Agravo Regimental em habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Exame criminológico. Ausência de debate da questão pela corte a quo. Supressão de instância. Necessidade de manutenção da decisão que indefere liminarmente o writ.
1 - Esta Corte tem reiteradamente afirmado que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019).
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