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DOC. 210.8091.0612.8698

STJ. Recurso Especial. Recuperação judicial. Crédito reconhecido judicialmente. Ação que demanda quantia ilíquida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Fato gerador anterior ao pedido. Submissão aos efeitos do processo de soerguimento. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 523, § 1º. Não incidência. Ausência de recusa voluntária ao adimplemento da obrigação. Precedente específico da terceira turma do STJ.

1 - Ação ajuizada em 28/10/2008. Recurso especial interposto em 11/2/2021. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 12/5/2021.

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