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DOC. 210.8080.4901.4307

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Novel entendimento da Terceira Seção deste tribunal superior. Data-base para progressão de regime. Dia da última prisão ou da última infração disciplinar. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp 1.557.461, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar.

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