STJ. Penal. Ação penal originária. Governador do estado do Amapá. Recursos de apelação. Peculato-desvio. Conduta típica. Retenção de valores relativos a empréstimos consignados. Perda do cargo de governador. Apelação do Ministério Público provida. Condenação do réu às penas de reclusão e de multa e ao ressarcimento do erário.
1 - Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. Os aspectos formais da descrição típica da conduta estão preenchidos na medida em que é desviado dinheiro destinado ao pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos.
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