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DOC. 210.8080.4785.8857

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cabimento. Art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Omissão e erro material. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição, ou omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, e, por derradeiro, o erro material. Não é a hipótese dos autos. A parte embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca, sem os apontados omissão e erro material.

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