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DOC. 210.8080.4342.9529

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no pedido de tutela provisória. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Relevante fato superveniente que, em nome da segurança jurídica e da isonomia, autoriza o sobrestamento de execução provisória baseada em título judicial, cuja controvérsia reside justamente na competência absoluta do juízo prolator da decisão exequenda. Inexistência de vício de julgamento. Reconhecimento. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 827.996/DF, decidiu, em 5/10/2018, por maioria de votos, reconhecer a repercussão geral da matéria relativa a saber se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar, como parte ou terceira interessada, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH e, consequentemente, se competiria à Justiça Federal o processamento de julgamento de ações dessa natureza. Diante da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o sobrestamento de caso envolvendo apólices públicas do SFH consubstancia providência necessária para prestigiar a segurança jurídica, assim como o tratamento isonômico que legitimamente se espera da jurisdição.

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