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DOC. 210.8061.6232.8663

STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Peculato. Formação de quadrilha. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão embargado. Teses trazidas a esta corte integralmente analisadas. Prescrição da pretensão punitiva. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade aos delitos cometidos anteriormente à referenciada lei, porquanto mais gravosa. Recurso rejeitado. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida, de ofício.

1 - Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou decisão, inexistentes no caso. Isso, porque é certo que o acórdão embargado analisou, com a devida fundamentação e clareza, nos limites necessários e possíveis à solução da lide, todas as questões submetidas ao crivo do STJ, o que evidencia a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, pois não demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no CPP, art. 619.

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