STJ. Processual civil. Tempestividade. Inaplicabilidade do prazo em dobro ao agravo interposto contra a decisão da corte de origem que nega seguimento ao recurso especial. Interrupção do expediente no tribunal a quo em razão de feriado local diverso da segunda-feira de carnaval. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica o prazo em dobro (CPC/2015, art. 229) ao agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, porquanto apenas o autor dessa irresignação possui interesse e legitimidade para recorrer.
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