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DOC. 210.8061.0920.6848

STJ. Processual civil. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado local. Publicação após a entrada em vigor do CPC/2015/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. REsp Acórdão/STJ. Permissão excepcional de comprovação posterior. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre feriado local em data magna do estado de São Paulo. Pedido de suspensão em embargos de declaração. Não cabimento.

1 - Em Embargos de Declaração, a embargante pede suspensão do feito, sob o argumento de que «essa c. Turma deixou de observar que, em 10/3/2020, nos autos do AREsp. Acórdão/STJ, o i. Min. Luís Felipe Salomão, diante da discussão quanto ao feriado local de fundação da cidade de São Paulo, houve por bem propor - no que foi acolhido na Quarta Turma - a afetação da questão à Corte Especial, a fim de se promover uma nova modulação do tema, de modo a estender os fundamentos que levaram à interpretação quanto à segunda-feira de Carnaval a outros feriados locais notórios» (fl. 2.244, e/STJ).

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