Carregando…

DOC. 210.8061.0858.3377

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado que desproveu agravo interno, mantendo decisão do relator que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial pela corte de origem. Subsequentes embargos de declaração rejeitados. Alegada divergência por supostamente não terem sido sanadas omissões. Inexistência de dissídio. Solução casuística. Divergência indemonstrada. Ausência, ademais, de análise do mérito do recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ. Precedentes. Matéria constitucional. Pretendido prequestionamento. Impropriedade. Agravo interno desprovido.

1 - Não merece reparo a decisão agravada da Presidência, porquanto «[a] Corte Especial deste Tribunal Superior no sentido da inadequação de confrontar em embargos de divergência julgados que interpretem o CPC/1973, art. 535 [atual CPC/2015, art. 1.022] e o CPP, art. 619, pois ausentes a necessária similitude fática e jurídica das teses confrontadas. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/2019, DJe 22/08/2019; AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 28/08/2018; AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017» (AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito