STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense ou de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no ato de interposição. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.
Deve ser mantido o decisum reprochado, pois o acórdão recorrido foi disponibilizado em 10/12/2019 e considerado publicado em 11/12/2019 (fl. 414), tendo como prazo inicial para a interposição do respectivo recurso o dia 13/12/2019. O recurso especial, contudo, somente foi interposto em 8/1/2020 (fl. 415), sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.
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