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DOC. 210.8061.0736.4776

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação do bem posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Fraude à execução caracterizada. CTN, art. 185. Desnecessidade de comprovação do consilium fraudis (REsp 1.141.990/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Caso em que a corte regional, com base nas provas dos autos, afastou a boa-fé dos envolvidos. Inviabilidade de apreciação nesta seara recursal. Honorários advocatícios fixados pela corte de origem em 10% sobre o valor da causa (R$ 336.000,00). Pedido de redução. Impossibilidade. Ausência de demonstração de exorbitância. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - As premissas fáticas analisadas pelas instâncias ordinárias levaram à conclusão de que o caso dos autos se subsume à hipótese em que está indene de dúvidas a caracterização da fraude à execução, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp. 1.141.990/SP) e tendo a Corte Regional, com base nas provas constantes dos autos, afastado a boa-fé dos envolvidos. Dessa forma, somente nova e acurada análise do acervo fático probatória da causa possibilitaria a reversão de tais conclusões. Contudo, o revolvimento de provas é defeso em Recurso Especial.

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