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DOC. 210.8061.0464.8587

STJ. Processual civil e tributário. Adicional Cofins importação. Violação do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria eminentemente constitucional.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por JJI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e METALNOX INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE e INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA EM SÃO FRANCISCO DO SUL, visando provimento jurisdicional objetivando o reconhecimento da ilegalidade da exigência do adicional de 1% da COFINS Importação após o advento da Medida Provisória 794/2017, por ofensa ao primado da repristinação disposto no § 3º do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, e de forma sucessiva, ao princípio da anterioridade nonagesimal disposto no § 6º da CF/88, art. 195. Na sentença foi negada a segurança. No Tribunal a quo foi dado parcial provimento à apelação.

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