STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação indenizatória fundada em contrato de locação. Pretensão integradora oposta contra acórdão que manteve decisão da presidência deste STJ que indeferiu liminarmente o recurso integrador dada a ausência de realização do cotejo analítico. Alegação de omissão em relação à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Inexistência de quaisquer vícios a macular o julgado. Aplicação do firme entendimento jurisprudencial da necessidade de realização do cotejo analítico para a demonstração do dissídio, que não pode ser substituído por mera transcrição de ementas. Aplicação também após a vigência do código fux. Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - A jurisprudência deste STJ entende não ser possível conhecer dos Embargos de Divergência, ainda que opostos sob a vigência do Código Fux, quando não contiver a realização do necessário cotejo analítico para se demonstrar o dissídio interpretativo. Precedentes: AgInt nos EREsp. 1.579.741/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 31.5.2019; AgRg nos EAREsp. 1.268.216/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 18.12.2018, e; AgInt nos EAREsp. 870.122/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25.4.2017, dentre outros.
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