STJ. Previdenciário. Aposentadoria de ex- combatente. Revisão administrativa. Decadência. Ausência.
1 - A partir do advento da Lei 9.784/1999, o legislador fixou em cinco anos o prazo para a Administração revogar os seus atos em benefício dos administrados, cujo dies a quo deve ser a data de sua entrada em vigor no ordenamento (1/02/1999), conforme decisão da Corte Especial (MS Acórdão/STJ).
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