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DOC. 210.8061.0230.3776

STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência. Intempestividade do agravo e do recurso. Indisponibilidade do sistema e feriado local. Necessidade de comprovação por documento idôneo na interposição do recurso. Publicação após a entrada em vigor do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. REsp Acórdão/STJ. Permissão excepcional de comprovação posterior válida apenas para o feriado da segunda-feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Decisão da presidência mantida.

1 - Em virtude de determinação expressa no CPC/2015, a jurisprudência do STJ estabelece que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende que dele conheça este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 27/3/2018).

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