Carregando…

DOC. 210.8061.0139.8207

STJ. Processo civil. Recurso especial. Conflito de competência. Execução de cédula de crédito rural. Cessão do crédito para a união federal. Medida Provisoria 2.196-3/2001. Alteração subjetiva no polo ativo de execução já ajuizada. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa. Continuidade da execução pelo rito do Código de Processo Civil. Precedentes. Distinguishing em relação ao entendimento adotado por esta corte no REsp Acórdão/STJ, em sede de recurso especial repetitivo. Impossibilidade de conhecimento da questão relativa à incompetência da Vara federal especializada em execuções fiscais. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Esta Corte já se manifestou no sentido da desnecessidade de inscrição em dívida ativa quando a execução já está lastreada em título executivo extrajudicial, como no caso de decisão condenatória oriunda do Tribunal de Contas da União. Nesses casos não se aplica a Lei 6.830/1980, o que determina a adoção do rito do CPC para a execução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/9/2013; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 3/6/2009.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito