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DOC. 210.8060.8872.2337

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Lapso alcançado. Extinção da punibilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não se desconhece decisão da Primeira Turma do STF, no sentido de que não ser possível prescrever aquilo que não pode ser executado, dando assim interpretação sistemática ao CP, art. 112, I, à luz da jurisprudência do STF, segundo a qual só é possível a execução da decisão condenatória depois do trânsito em julgado, o que impediria o curso da prescrição (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 6/2/2018). Nada obstante, cuidando-se de decisão proferida por órgão fracionário daquela Corte, em controle difuso, mantenho o entendimento pacífico do STJ, no sentido de que o «prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (CP, art. 112, I)» (AgRg no HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 17/03/2016).

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