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DOC. 210.8060.8452.0636

STJ. Processual civil. Reclamação. Precedente formado em recurso repetitivo. Descabimento.

1 - A Corte Especial do STJ estabeleceu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo, entendendo que o CPC/2015, art. 988, IV, ainda no período da vacatio legis, foi alterado pela Lei 13.256/2016, sendo excluída a previsão de cabimento de reclamação para garantir a observância de precedente oriundo de «casos repetitivos», passando a constar, apenas, o precedente advindo do julgamento de IRDR, que é espécie daqueles. Ressalva do entendimento do relator.

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