Carregando…

DOC. 210.8060.8336.8242

STJ. Tributário. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Devolução. Não comprovação de realização de age. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência de juros. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

I - A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, para se valer da faculdade legal de converter em ações os créditos relativos a diferenças de correção monetária e juros, relativos ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, a Eletrobras deve demonstrar que tem autorização da Assembleia Geral, conferida após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o direito do contribuinte, porquanto tais valores não poderiam, logicamente, ter sido objeto de conversões autorizadas em AGEs anteriores. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe 19/12/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, DJe de 23/05/2016; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/04/2015, DJe de 24/04/2015.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito