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DOC. 210.8050.5867.1371

STJ. Reclamação. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Ordem concedida de ofício, em habeas corpus, quando a ré cumpria pena em execução provisória. Comando judicial que não deixa de surtir efeitos em virtude de a execução passar a ser definitiva.

1 - A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo STF no Habeas Corpus coletivo Acórdão/STF, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A, para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado. Precedentes: AgRg no PExt no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 10/06/2020; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020; RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 19/05/2020.

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