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DOC. 210.8050.5603.8596

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Gratificação de estímulo à interiorização (gei). Suspensão. Discricionariedade da administração. Direito líquido e certo. Inexistência.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por José Alvino Dias contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará objetivando restabelecer o pagamento da Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI, enquanto estiver lotado e em exercício na Comarca de Acaraú. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

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