STJ. Tributário. Execução fiscal. CPC/1973. Tempestividade. Possibilidade de comprovação em momento posterior. Inexistência de juntada de documento hábil. Preclusão.
I - Na origem, o Município de Maceió apresentou execução fiscal objetivando a cobrança de crédito tributário consolidado em dívida ativa. Após sentença que julgou extinto o presente feito executivo, foi interposta apelação pelo município, que teve seu provimento negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficando consignado o entendimento de que é devido o reconhecimento da prescrição do crédito tributário ora executado, sendo inaplicável o teor da Súmula 106/STJ.
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