STJ. Administrativo. Servidor público militar. Benefícios previdenciários. Pretensão de reexame fático probatório. Alegação de divergência. Não comprovação. Alegação de omissões no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, impetrou-se mandado de segurança contra o Comandante da 7º Região Militar - 7º Divisão do Exército, tendo como objetivo seu restabelecimento na condição de beneficiária do Fundo de Saúde do Exército - CABDEN/FUSEX, por ser filha e dependente econômica de Inocêncio Pereira Neto, militar já falecido. Na sentença, denegou a segurança. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, manteve-se a sentença. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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