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DOC. 210.8050.5143.3353

STJ. Processual civil. Ingresso de terceiro na qualidade de assistente ou, alternativamente, como amicus curiae. Indeferimento. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos do decisum. Interesse meramente corporativo. Súmula 182/STJ.

1 - O agravante se limita a reiterar a argumentação utilizada na petição em que requereu seu ingresso no feito, a qual, de modo genérico e abstrato, consiste no temor de que o precedente que vier a ser formado (anote-se que o julgamento está suspenso, com apresentação de apenas dois votos, em razão de vista regimental) possa prejudicar toda a classe dos advogados.

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