STJ. Processual civil. Ingresso de terceiro na qualidade de assistente ou, alternativamente, como amicus curiae. Indeferimento. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos do decisum. Interesse meramente corporativo. Súmula 182/STJ.
1 - O agravante se limita a reiterar a argumentação utilizada na petição em que requereu seu ingresso no feito, a qual, de modo genérico e abstrato, consiste no temor de que o precedente que vier a ser formado (anote-se que o julgamento está suspenso, com apresentação de apenas dois votos, em razão de vista regimental) possa prejudicar toda a classe dos advogados.
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