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DOC. 210.8050.2757.2416

STF. Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Inexistência de direito subjetivo do acusado. Condenação confirmada por tribunal de segundo grau. Inviabilidade. Agravo regimental. Habeas corpus. CPP, art. 28-A.

1. As condições descritas em lei são requisitos necessários para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro. Entretanto, não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição.

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