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DOC. 210.8030.9904.1613

STJ. Processual civil e tributário. Amicus curiae. Não cabimento. Defesa de interesse privado. Embargos á execução. ICMS. Omissão. Inexistência. Substituição tributária «para frente». Venda «porta a porta». Margem do valor agregado. Termo de acordo fixando mva diferenciada. Indeferimento de renovação. Ausência de direito adquirido ou segurança jurídica a regime especial. Legalidade da mva. Competência do STF. Exame de legislação estadual. Súmula 280/STF. Multa. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Intervenção do amicus curiae

1 - Inicialmente não se deve admitir o ingresso de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDA DIRETA («ABEVD») no feito. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar da temática do amicus curiae, tem reiteradamente afirmado ser imprescindível a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não se está a defender interesse privado, mas, sim, relevante interesse público (STF, AgRg na SS 3.273-9, Rel. Min.Ellen Gracie, DJ 20/6/2008; MC ADPF 134, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 29/4/2008). No caso, a própria interveniente aduz que está no processo para defender interesse da recorrente e da categoria que representa, o que desautoriza a aplicação do instituto (AgRg na PET no REsp. Acórdão/STJ. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 28/3/2017). No mais, vale rememorar que a admissão de amicus curiae no feito é prerrogativa do órgão julgador, na pessoa do relator (STF - AgR RE Acórdão/STF, Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe- 30/6/2017) e, no caso, o feito se encontra no avançado estágio (Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial), cuja discussão central é a possibilidade de conhecimento do Recurso Especial, o que não recomenda, por ora, a participação de terceiro que, no momento, muito pouco pode contribuir para dirimir a questão processual em aberto.

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