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DOC. 210.8030.9892.4942

STJ. Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Execução. Prescrição. Condenação por desapropriação direta. Execução como se fosse desapropriação indireta. Indiferença no caso concreto. Súmula 7/STJ. Súmula 282/STF.

1 - Na hipótese de desapropriação direta, o prazo quinquenal não tem início enquanto não pago o preço, enquanto na indireta, o prazo prescricional da respectiva execução não é o do Decreto 20.910/1932, mas o do Código Civil. No caso dos autos, transitada a condenação em 2002 e promovida a execução em 2008 e ausente informação sobre a quitação do preço, a questão torna-se desinfluente para solução da lide.

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