STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Aplicação da regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º) na hipótese. Base de cálculo. Valor atualizado da causa. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o § 2º do CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa. O § 8º do CPC/2015, art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.
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