STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Promoção por escolaridade adicional. Interstício temporal. Não cumprimento. Inexistência de direrito líquido e certo. Recurso não provido.
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança contra ato do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais objetivando sejam afastadas as limitações temporais previstas no Decreto Estadual 44.769/2008 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE 6.550/2008, a fim de que seja concedida à impetrante a Promoção Adicional por Escolaridade para o nível III, grau A, a partir do dia seguinte à conclusão do estágio probatório (9/9/2018).
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