STJ. Tributário. Reintegração de valores para empresas exportadoras. Reintegra. Base de cálculo. IRPJ e CSLL. Exclusão.
1 - A Primeira Turma deste Tribunal Superior possui o entendimento de que «os fundamentos adotados para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI têm aplicação ao caso dos autos, haja vista a identidade da natureza e finalidade do benefício fiscal do REINTEGRA, qual seja, incentivo estatal na forma de recuperação dos custos tributários incidente na exportação de produtos» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 17/10/2019).
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