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DOC. 210.8022.2894.7395

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO REMETIDO AO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2023. META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2022. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1.

O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva.

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